A Reforma Tributária está provocando muitas dúvidas entre comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários.
Nas redes sociais, encontramos vídeos dizendo que qualquer pessoa que movimentar mais de R$ 5 mil será automaticamente taxada, que toda venda feita no CPF sofrerá desconto de 27% e que o governo ficará com uma parte de cada pagamento recebido na maquininha.
Mas o que realmente está previsto?
Neste artigo, explicaremos de maneira simples o que é o split payment, como está o cronograma da Reforma Tributária e o que o empreendedor pode fazer para preparar sua empresa.
O que é o split payment?
Split payment significa, em tradução livre, pagamento dividido.
No modelo previsto pela Reforma Tributária, o valor referente aos novos tributos sobre o consumo poderá ser separado no processo de pagamento. Assim, a parcela correspondente ao IBS e à CBS será direcionada ao recolhimento tributário, enquanto o restante será enviado ao estabelecimento.
Na prática, em uma operação sujeita ao mecanismo, o estabelecimento não receberá primeiro todo o valor para somente depois recolher o tributo. O sistema financeiro participará da separação dos valores durante a liquidação da operação.
Isso poderá alcançar diferentes meios eletrônicos de pagamento, conforme a regulamentação e o cronograma de implantação.
Um exemplo simplificado
Imagine uma venda de R$ 1.000.
Atualmente, dependendo do regime tributário da empresa, o estabelecimento recebe o pagamento, descontadas as condições do meio de pagamento, e depois realiza a apuração e o recolhimento dos tributos aplicáveis.
Com o split payment, quando estiver plenamente implementado para aquela operação, a parcela de IBS e CBS poderá ser separada durante o pagamento. O estabelecimento receberá o valor líquido correspondente.
Esse é apenas um exemplo didático. O cálculo real dependerá de diversos fatores, como:
- Regime tributário da empresa
- Produto ou serviço vendido
- Alíquota aplicável
- Créditos tributários disponíveis
- Dados apresentados no documento fiscal
- Forma de recolhimento adotada
- Regulamentação aplicável à operação
O split payment começa de uma vez em janeiro de 2027?
A Reforma Tributária possui um período de transição.
Em 2026, ocorre o ano de teste do IBS e da CBS. A orientação oficial prevê o destaque experimental de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias previstas.
Em 2027, a CBS entra efetivamente na transição, PIS e Cofins são extintos e o IBS continua com alíquota inicial reduzida. A substituição completa de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá gradualmente, com conclusão prevista para 2033.
Portanto, é mais correto dizer:
O split payment faz parte da implementação da Reforma Tributária e deverá avançar de maneira gradual, conforme regulamentação, sistemas disponíveis, tipos de operação e regimes tributários.
Quem movimentar mais de R$ 5 mil será taxado?
Não existe uma regra geral estabelecendo que uma pessoa será automaticamente tributada somente porque movimentou mais de R$ 5 mil.
É necessário diferenciar três conceitos:
- Movimentação financeira: dinheiro que entrou ou saiu da conta.
- Faturamento: receita obtida com vendas ou serviços.
- Renda ou lucro: resultado sujeito às regras de tributação correspondentes.
Uma transferência entre contas da mesma pessoa, por exemplo, pode gerar movimentação bancária sem representar uma nova renda.
Por outro lado, vender produtos ou prestar serviços de maneira habitual gera receitas que precisam ser corretamente registradas e declaradas, independentemente de o recebimento ocorrer por Pix, cartão, dinheiro ou transferência.
O problema não é simplesmente “receber mais de R$ 5 mil”. O risco está em manter uma atividade comercial sem cadastro, documentação fiscal, enquadramento tributário e declaração compatíveis com a realidade.
Quem vende no CPF pagará 27%?
Também não é correto afirmar que toda pessoa que vender pelo CPF pagará automaticamente 27% de imposto.
O Imposto de Renda da pessoa física utiliza uma tabela progressiva, cuja maior alíquota é de 27,5%. Essa alíquota não incide automaticamente sobre toda movimentação ou sobre todo o faturamento.
A forma de tributação depende da origem do rendimento, da atividade exercida, da base de cálculo, das despesas admitidas, das deduções e de outras regras.
Entretanto, utilizar o CPF para desenvolver regularmente uma atividade empresarial pode gerar riscos fiscais, contábeis e jurídicos. Por isso, quem compra e vende produtos ou presta serviços de maneira habitual deve procurar orientação contábil para verificar:
- Se precisa abrir um CNPJ
- Qual atividade econômica deve cadastrar
- Se pode atuar como MEI
- Se o Simples Nacional é adequado
- Quais documentos fiscais deverá emitir
- Como separar as finanças pessoais das empresariais
E o Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional continuam tendo tratamento específico.
Em 2026, foram definidas novas regras e prazos relacionados à opção para 2027. Conforme as orientações divulgadas pelo Comitê Gestor, a empresa deverá avaliar se manterá IBS e CBS dentro do recolhimento do Simples ou se fará opção pelo regime regular, quando permitido.
Essa decisão pode afetar geração de créditos, relacionamento com clientes empresariais, preço, fluxo de caixa e obrigações da empresa. Não existe uma escolha universalmente melhor: será necessário analisar cada negócio.
O que o empresário precisa fazer ainda em 2026?
O melhor caminho não é entrar em pânico. É organizar a empresa.
- 1Separar CPF e CNPJ — tenha uma conta empresarial e mantenha os registros organizados.
- 2Conversar com o contador — peça uma análise do seu regime tributário e das mudanças previstas para 2027.
- 3Conferir o cadastro dos produtos — descrição, classificação fiscal, preço e alíquotas precisarão estar corretas.
- 4Adequar a emissão de notas fiscais — novos campos de IBS e CBS já estão em fase de adaptação em 2026.
- 5Integrar vendas, estoque e financeiro — conecte pagamentos, documentos fiscais e gestão em um só fluxo.
- 6Revisar preços e margem — saiba seu custo, margem e ponto de equilíbrio.
- 7Preparar o caixa — a separação do tributo exige planejamento financeiro.
Qual será o papel das maquininhas e instituições de pagamento?
As instituições que participam do pagamento terão papel importante na nova estrutura tecnológica. Porém, a maquininha não será responsável por decidir, sozinha, quanto cada empresa deve pagar.
O funcionamento dependerá da integração entre:
- Documento fiscal
- Dados da operação
- Sistemas da Receita e do Comitê Gestor
- Instituições financeiras e de pagamento
- Informações tributárias da empresa
- Mecanismos de cálculo e recolhimento
Por isso, ter apenas uma maquininha não substitui a contabilidade, a emissão fiscal nem a gestão empresarial.
A Reforma Tributária não é somente um assunto do contador
A contabilidade terá um papel fundamental, mas o empresário também precisará compreender os impactos sobre:
- Formação do preço
- Margem de contribuição
- Capital de giro
- Fluxo de caixa
- Cadastro de produtos
- Emissão de documentos fiscais
- Escolha de fornecedores
- Crédito tributário
- Integração entre sistemas
Quem deixar para entender tudo somente quando os valores começarem a ser recolhidos poderá enfrentar problemas operacionais.
Conclusão
O split payment é uma mudança real e importante. Entretanto, ele não significa uma cobrança arbitrária de imposto sobre qualquer movimentação bancária, nem uma taxação automática de 27% para quem recebe mais de R$ 5 mil.
A mensagem mais importante é simples:
O empresário não precisa ter medo da Reforma Tributária. Precisa ter informação confiável, organização financeira, apoio contábil e ferramentas adequadas.
Os próximos meses devem ser utilizados para revisar o cadastro da empresa, organizar as finanças, adequar a emissão fiscal e entender como o novo modelo poderá afetar preços, margem e fluxo de caixa.
Sua empresa está preparada para as mudanças de 2027?
Samuel Faria e sua equipe ajudam clientes parceiros a organizar vendas, recebimentos, sistema de gestão, controle financeiro e utilização das ferramentas do ecossistema Mercado Pago.
Fontes oficiais consultadas
Planalto
Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e split paymentÚltima consulta: 22 Jul 2026
Receita Federal
Entenda a Reforma Tributária do ConsumoÚltima consulta: 22 Jul 2026
Receita Federal
Orientações da Reforma Tributária para 2026Última consulta: 22 Jul 2026
Portal do Simples Nacional
Notícias e orientações oficiaisÚltima consulta: 22 Jul 2026
Ministério da Fazenda
Reforma Tributária — cronograma oficialÚltima consulta: 22 Jul 2026
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a orientação individual de um contador ou advogado tributarista. Regras, prazos e procedimentos poderão ser atualizados pelos órgãos responsáveis.